O Comando Nacional de Greve e a
Direção Nacional do Sinasefe vêm a público prestar esclarecimentos às
bases sobre o COMUNICA enviado pelo MPOG às CDPs na manhã de hoje (6).
O teor da nota configura-se
numa orientação, portanto não há obrigatoriedade do seu cumprimento
ficando a critério dos reitores acatá-la ou não. Os Institutos
são autônomos, podendo inclusive incidir ações judiciais contra os gestores
que, por ventura, venham adotar tal procedimento. Lembramos que essa mesma
estratégia já foi utilizada na greve de 2011 na tentativa de desmobilizar os
servidores.
Ao contrário do que diz a nota
enviada pelo MPOG, as reuniões estão suspensas desde o início de junho e o
Governo não acena com nenhuma proposta que possibilite a efetiva negociação. Ou
seja, não é verdade que está ocorrendo diálogos constantes, por culpa exclusiva
do Governo. Destacamos ainda que até o momento não há nenhuma decisão judicial
sobre o movimento grevista.
Ao citar o entendimento do STF no
COMUNICA, também citamos o mesmo Tribunal que decidiu, no recurso
extraordinário 226.966/RS de 20/08/2009, que a participação em greve não
transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas.
Orientamos às bases que
pressionem os reitores para que não procedam o corte de ponto, nem tampouco
enviem listagens com os nomes dos servidores que aderiram à greve. Ressaltamos
ainda que se não houver pagamento dos vencimentos, não haverá reposição de dias
de greve, possibilitando a perda total do calendário letivo.
Essa atitude do Governo só
demonstra a força do movimento, não sendo, portanto, o momento de retroceder na
luta.
Nem um passo atrás
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